Modificado em : 10 de março de 2024
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10.1 As partes poderão denunciar a qualquer tempo o presente contrato dentro do prazo inicial de vigência previsto, desde que informada pelo controle de chamados ou por e-mail a outra parte.
10.2 O atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 05 (cinco) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços contratados.
10.3. Constitui-se, também, em causa de rescisão de pleno direito do presente contrato, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das demais obrigações assumidas nos capítulos “5” e “6” do presente contrato.
11.1 O CONTRATANTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência superior a 05 dias, seu acesso ao sistema será desativado temporariamente até a regularização do pagamento.
12.1 Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico ou controle de chamados dentro do sistema, meios aceitos por ambas como hábeis para essa finalidade.
13.1 Denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela CONTRATADA, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim indicador de excelência técnica.
13.2 A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE previstas no presente contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter um SLA de 99,00% do tempo, em cada mês civil.
14.1 As partes elegem o foro da cidade onde está localizada a sede da CONTRATADA para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente contrato.